TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21-COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA-Processo Administrativo n. 041/2024 1 – DO OBJETO 1.1- O objetivo do presente Termo de Referência é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coffee break, sob demanda, para atendimento dos eventos institucionais, em conformidade com a
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21-COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA-Processo Administrativo n. 041/2024
1 – DO OBJETO
1.1- O objetivo do presente Termo de Referência é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coffee break, sob demanda, para atendimento dos eventos institucionais, em conformidade com a gestão estratégica da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro, abrangendo a organização e o fornecimento de alimentação e bebidas, conforme especificações, quantidades e exigências neste Termo.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 – O presente Termo de Referência tem por objeto o fornecimento de coffee break, lanches prontos e itens para preparação de lanches em diversos: cursos, treinamentos, palestras, reuniões e eventos realizados pela Faculdade Municipal Professor Franco Montoro; o presente objeto se destina a atender as demandas quando necessário a aglomeração de determinado número de pessoas realizadas pela e para a Instituição. A contratação objetiva propiciar maior celeridade na operacionalização de estruturas de apoio adequadas à realização de eventos institucionais, condizentes com a importância dos eventos, das atribuições institucionais da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro e de seus parceiros institucionais, servidores e todos os demais participantes de referidos eventos.
3 – DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1 –
Item | Especificações Mínimas | Quantidade |
01 | COFFEE BREAK 01) 2 tipos de sucos de fruta; 02) 2 tipos de refrigerante (incluir opção diet/light); 03) 6 itens entre salgados e doces (como bolos, tortas, pães de queijo, mini sanduiches e/ou sanduiches de metro, frios etc. | 500 serviços/pessoa |
3.2 – As quantidades informadas referem-se a uma unidade individual de serviço por pessoa.
3.3 – As quantidades apresentadas acima são apenas mera estimativa, baseadas em histórico anterior, e serão solicitadas parcialmente, conforme a necessidade indicada pela Faculdade Municipal Professor Franco Montoro, não indicando qualquer compromisso futuro para a instituição, mas tão somente apontam quantidades de referência para a contratação.
3.4 – Os eventos serão realizados nas instalações da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro, Rua dos Estudantes s/nº – Cachoeira de Cima, Mogi Guaçu/SP, ou qualquer outra unidade em que a FMPFM promover evento institucional, na cidade mencionada.
3.5 – Os serviços deverão ser prestados sob demanda, de acordo com as especificações na solicitação de serviço, própria de cada evento, a ser emitida pelo contratante;
3.6 – Os produtos solicitados conterão data de validade legível e serão entregues em perfeito estado, apresentando ótima aparência, consistência, odor, cor, textura e sabor característicos.
3.7 – Os alimentos e as bebidas deverão ser entregues em embalagens apropriadas que os protejam contra possíveis danos causados durante o transporte, mantenham a higiene e a conservação necessárias, respeitando as normas sanitárias, observando a Cartilha de Boas Práticas para Serviços de Alimentação da ANVISA e os critérios de sustentabilidade;
3.8 – Caso a CONTRATADA entregue os alimentos e as bebidas fora da especificação solicitada e se a Faculdade Municipal Professor Franco Montoro julgar necessário, a CONTRATADA arcará com todas as despesas referentes à devolução dos mesmos, bem como deverá fazer nova e imediata remessa para a substituição sem prejuízo para a CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA sofrer as sanções devidas em descumprimento desta cláusula.
3.9 – Os serviços serão prestados, de segunda a sexta-feira, eventualmente podendo ultrapassar o horário do expediente de funcionamento da Instituição e, excepcionalmente, em finais de semana.
3.10 – Prover equipamentos que conservem os alimentos na temperatura adequada ao consumo, em quantidades suficientes para atender a demanda contratada por evento, de modo a manter os alimentos aquecidos e as bebidas refrigeradas;
3.11 – Efetuar a entrega de acordo com as condições e prazos propostos, bem como substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo 30 minutos.
5 – PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Os serviços serão prestados por demanda, mediante ordem de fornecimento/nota de empenho, na qual estarão especificados o local e o horário de cada evento, bem como as quantidades que deverão ser servidas;
5.1.1 – Os serviços serão prestados em Mogi Guaçu/SP;
5.1.2 – As solicitações serão feitas por e-mail ou, excepcionalmente, por telefone;
5.1.3 – O Contratante solicitará a prestação dos serviços (coffee break) até 72 horas da data prevista para cada evento.
5.1.3.1 – Excepcionalmente, o pedido de fornecimento de coffee break poderá ser feito no dia útil anterior ao da data marcada para o evento, considerando consulta prévia a empresa para verificar a possibilidade do pronto atendimento sem comprometer a qualidade do serviço;
5.1.3.2 – A Contratada deverá disponibilizar o fornecimento em até 1 hora antes do início de cada evento; 5.1.4 – Antes do início de cada evento, o Contratante poderá cancelar a prestação dos serviços, com até 72h, sem ônus para a Faculdade Municipal Professor Franco Montoro.
6 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 – O prazo de vigência da contratação será até 31.12.2024, com início imediato a partir da assinatura do contrato, mediante fornecimento sob demanda, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133,
7– DO VALOR ESTIMADO:
ITEM | QUANT. UN. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO | |
1 | 500 Serviços/pessoa | COFFEE BREAK 01) 2 tipos de sucos de fruta; 02) 2 tipos de refrigerante (incluir opção diet/light); 03) 6 itens entre salgados e doces (como bolos, tortas, pães de queijo, mini sanduiches e/ou sanduiches de metro, frios etc. | 18,9413 | 9.470,66 | |
TOTAL: | 9.470,66 | ||||
7.1 – O valor estimado para o presente Termo de Referência para todos os efeitos de direito é de R$ 9.470,66 (Nove mil, quatrocentos e setenta reais e sessenta e seis centavos) obtido da multiplicação do valor médio unitário de cada item pela quantidade total estimado descritos no quadro acima.
7 – DO FATURAMENTO
7.1 – Os preços ofertados deverão ser na condição mínima de pagamento à 15 d.d.l (quinze dias da data líquida), mediante apresentação de nota fiscal / fatura, contendo o detalhamento dos serviços prestados, através de boleto ou para crédito em banco – agência e conta corrente indicados pela Contratada;
7.1.1 – Deverá ser emitido documento fiscal em nome da Fundação Educacional Guaçuana, CNPJ nº 52.742.236/0001-05, sendo o pagamento efetuado mediante apresentação do mesmo;
7.1.2 – Em caso de irregularidade na entrega do objeto do presente termo, caracterizada com a entrega em desacordo com as especificações, quantidades e irregularidades na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da data da correspondente regularização;
7.3 – Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela CONTRATADA e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;
7.4 – A CONTRATADA será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento;
7.5 – Os preços referentes ao fornecimento objeto deste Termo de Referência serão firmes e irreajustáveis durante o prazo de vigência de contratação deste Termo de Referência;
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/21 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir com o objeto desta contratação de acordo com as determinações deste Termo de Referência e do instrumento de contrato;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as especificações deste instrumento, e nos termos de sua proposta;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto, por empregado especialmente designado;
d) Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue fora da especificação ou com problemas;
f) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/21 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
a) Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
b) Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
c) Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material no qual forem constatadas falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em até 2 horas;
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta;
e) Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
f) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham serem vítimas os seus colaboradores durante a execução do objeto, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
g) A contratada é plenamente responsável pela qualidade e validade das refeições (coffee break) que serão entregues nos dias de evento. Devendo ser observado as condições de higiene e segurança no preparo dos alimentos;
h) Substituir/refazer, imediatamente, às suas expensas, os produtos/serviços/materiais recusados ou que vierem a ser recusados.
i) Manter o Contratante informado quanto a eventuais mudanças de endereço, telefone, e e-mail;
j) Apresentar a Nota Fiscal/Fatura nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
l) A FMPFM não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros.
10 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 – As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência correrão por conta dos recursos orçamentários vigentes e previstos para o exercício de 2024, sendo efetuado o devido empenhamento no item orçamentário específico:
55 | 051905.1236420052.068 – 3.3.90.30.00 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO SUPERIOR MATERIAL DE CONSUMO |
11- CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1 – O julgamento das propostas com efeito de classificação entre as empresas ofertantes, deverá ser o de MENOR VALOR POR ITEM.
Mogi Guaçu, 22 de março de 2024.
LUCIANE ELISABETE PEREIRA
Presidente – Portaria nº 28/2024
Ciente. De acordo com o Termo de Referência.